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Pg. 36. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás TRE-GO de 01/06/2012

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[...] ...É o quanto basta para se reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido, razão pela qual o indefito.

P.R.I.

Abadiânia, 30 de maio de 2012.

Rosângela Rodrigues Santos

Juíza Eleitoral da 090ª ZE

Despachos

AUDIÊNCIA

Autos nº: 30.644/2011

DESPACHO

Designo audiência para o dia 14 de agosto de 2012 às 14:30 horas.

Intimem-se a procuradora do representado e a representante do Ministério Público Eleitoral.

Abadiânia, 29 de maio de 2012.

Rosângela Rodrigues Santos

Juíza Eleitoral da 090ª ZE

Sentenças

INDEFERIMENTO

Autos nº: 29.911/2012

SENTENÇA

CINVAL DE DEUS VIEIRA, já qualificado, requer o restabelecimento de sua filiação ao DEM, cancelada por duplicidade em 09/12/11.

...É o quanto basta para se reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido, razão pela qual o indefito.

P.R.I.

Abadiânia, 30 de maio de 2012.

Rosângela Rodrigues Santos

Juíza Eleitoral da 090ª ZE

141ª ZONA ELEITORAL

Decisões

DECISÃO

Processo nº :23-33.2012.6.09.0141 (Protocolo nº 32.021/2012)

Natureza : REPRESENTAÇÃO

Representantes: ANTÔNIO ROBERTO OTONI GOMIDE

DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES

Advogados : EDILBERTO DE CASTRO DIAS ? OAB/GO 13.748 RAPHAEL R. ÁVILA PINHEIRO SALES ? OAB/GO 25.390 COLEMAR JOSÉ DE MOURA FILHO? OAB/GO 18.500 STEFANIA RODRIGUES DA SILVA ? OAB/GO 31.346

Representados: CLEUBER CARLOS DO NASCIMENTO

CLC PROPAGANDA LTDA

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

Vistos etc.

..Posto isso, DEFIRO o pedido liminarmente, determinando a notificação/ciência dos representados para suspensão, em 48 (quarenta e oito) horas, da divulgação no BLOG CLEUBER CARLOS/CLC e GOOGLE da matéria negativa referente ao representante ANTONIO ROBERTO GOMIDE, bem como quaisquer outros atos idênticos postados supostamente por terceiros "internautas", advertindo os demandados que, em caso de descumpirmento da obrigação, com supedâneo no Poder de Polícia deste Juiz Eleitoral, com fulcro no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, incidirá a multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), a cada promovido, individualmente.

Intime-se. Cumpra-se"



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37523508/tre-go-01-06-2012-pg-36

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