Página 578 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 5 de Setembro de 2012

é necessário que o credor comprove alteração na situação econômica do devedor, fato este inocorrente no presente feito. (Resp nº 1.284.587/ SP) Por oportuno, determino a consulta aos sistemas Renajud e Infojud. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 15h30. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .

Nº 10229-9/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PHENIX SEGURADORA. Adv (s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF021115 - Marilia Naves Pimentel, DF021273 - Tadeu Augusto Costa Meira, DF021470 - Juliana Alves Caroba, DF022846 - Fabio Xavier Seefelder, DF036186 - Leticia Teixeira Leite, DF05255E - Joice Fernanda Araujo Bonifacio. R: DJALMA SOUZA NERY FILHO. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. Defiro o pedido formulado à fl. 260. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, penhorando-se tantos bens do devedor quantos bastem para a satisfação integral do débito. Feito, prossiga-se nos termos do disposto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 13h45. CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Juiz de Direito .

DECISÃO

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