ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 92,20 (GARE cód.230-6) Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 (01) volume (s) (FEDTJ cód. 110-4) Obs.: Fica isenta a parte que for beneficiária da gratuidade judicial. - ADV: VITOR HUGO DANTOLA (OAB 40132/SP)
Processo 003XXXX-50.2012.8.26.0100 - Exceção de Incompetência - Inventário e Partilha - Claudenice Pereira da Cruz e outros - Andrea Leituga Ferreira da Silva - Vistos. Alegam os excipientes que o de cujus teve como último domicílio o Município de Carapicuíba/SP, vez que tal endereço é o constante na Certidão de Óbito de Luiz Ferreira da Silva Filho (fls. 17). Assim, as exceptas teriam ingressado com a ação de inventário no foro incorreto, nos termos do art. 69 do Código de Processo Civil, sendo incompetente o Juízo da 12ª Vara Família e das Sucessões. As exceptas, por sua vez, esclareceram que Ellendulce Leituga convivia maritalmente com o de cujus e, desse relacionamento, nasceu a menor Andrea Leituga Ferreira da Silva. Informam que a família residia na Rua Prof. Ciridião Buarque, nº 139, casa 5, Vila Anglo Brasileira, CEP 05028-000, São Paulo/ SP, motivo pelo qual acompanharam todo o tratamento médico de Luiz Ferreira da Silva Filho junto ao Hospital das Clínicas e à Santa Casa da Misericórdia de São Paulo. Fizeram alusão aos documentos e comprovantes juntados nos autos principais (fls. 28/30). Bem se vê que, de fato, conforme documento de fls. 29, datado de 09/12/2011, dos autos principais, Luiz Ferreira da Silvia Filho residia em São Paulo/SP. Ainda, o último endereço do de cujus nesta Capital também pode ser percebido pelos outros apresentados às fls. 27/28 e 30/31, em que há a demonstração de realização de tratamento no Hospital das Clinicas e na Santa Casa da Misericórdia de São Paulo do de cujus, todos em data próxima de seu óbito, ou seja, 12/01/2012. Assim, consoante as previsões do art. 96 do Código de Processo Civil, o foro competente para o inventário é o do último domicilio do autor da herança. No caso, este Juízo. Assim, REJEITO a presente exceção. - ADV: ADRIANA ROSSI (OAB 187278/SP), LIGIA LEONIDIO (OAB 254331/SP)
Processo 003XXXX-60.2011.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Felipe de Assis Dourado - Odemir de Andrade Dourado - Tratando-se de único herdeiro e sendo imprescindível a juntada aos autos da certidão negativa de débitos da Receita Federal, defiro a expedição de alvará para levantamento e saque dos valores que se encontram depositados junto ao Banco Santander (fls. 28). (NOta de Cartório: Retirar alvará emitido) - ADV: DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP)