Página 139 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14 de Dezembro de 2012

Supremo Tribunal Federal
há 11 anos

O recurso extraordinário foi interposto contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

“APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE E DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE TRANSPORTES COLETIVOS. GUARDA MUNICIPAL. CARGA HORÁRIA MENSAL. COEFICIENTE DE APURAÇÃO.

1. Legitimidade passiva do DATC, devendo, apenas, a condenação ser limitada ao período em que o autor laborou para a autarquia

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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