vista a concessão, em 07/12/2011, de sua recuperação judicial,
prorrogada até 07/08/2012.
Oportunizado o contraditório, a credora trabalhista quedou-se
vista a concessão, em 07/12/2011, de sua recuperação judicial,
prorrogada até 07/08/2012.
Oportunizado o contraditório, a credora trabalhista quedou-se