medicamento reclamado em favor do menor Carlos Daniel Santana Rocha, conforme requerido na inicial, enquanto necessitar. Condeno o Estado da Bahia em honorários advocatícios que fixo em 03 (três) vezes o valor da causa, a teor do parágrafo 4º, do art. 20, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador (BA), 14 de março de 2013. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Juiz de Direito
ADV: ANDREA GUSMÃO SANTOS (OAB 17551/BA), AGNELO DE SOUZA NOVAS (OAB 5665/BA) - Processo 007XXXX-17.2011.8.05.0001 - Embargos a execução - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -EMBARGANTE: ''Estado da Bahia - EMBARGADA: Aida Freire e Carvalho Sousa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE os embargos, considerando como válidos os cálculos apresentados pelo Estado da Bahia às fls. 06/08, devendo incidir os juros de 0,5% a partir da confecção dos cálculos até o efetivo pagamento. Condeno a embargada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em um salário mínimo, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador (BA), 28 de fevereiro de 2013. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Juiz de Direito
ADV: DJALMA SILVA JÚNIOR (OAB 18157/BA), PAULO JOSÉ CAMPOS LÔBO (OAB 9302/BA) - Processo 011XXXX-93.2011.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -AUTOR: Jose Souza Lima e outros - RÉU: Estado da Bahia - Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente interposto, nos seus regulares efeitos. Intime-se o apelado a responder no prazo legal, certificando se fora do prazo. Com ou sem resposta, certificando o cartório, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para ser distribuído a uma das Câmaras. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 13 de março de 2013. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Juiz de Direito