Página 70 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Março de 2013

medicamento reclamado em favor do menor Carlos Daniel Santana Rocha, conforme requerido na inicial, enquanto necessitar. Condeno o Estado da Bahia em honorários advocatícios que fixo em 03 (três) vezes o valor da causa, a teor do parágrafo 4º, do art. 20, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador (BA), 14 de março de 2013. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Juiz de Direito

ADV: ANDREA GUSMÃO SANTOS (OAB 17551/BA), AGNELO DE SOUZA NOVAS (OAB 5665/BA) - Processo 007XXXX-17.2011.8.05.0001 - Embargos a execução - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -EMBARGANTE: ''Estado da Bahia - EMBARGADA: Aida Freire e Carvalho Sousa - Isto posto, JULGO PROCEDENTE os embargos, considerando como válidos os cálculos apresentados pelo Estado da Bahia às fls. 06/08, devendo incidir os juros de 0,5% a partir da confecção dos cálculos até o efetivo pagamento. Condeno a embargada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em um salário mínimo, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador (BA), 28 de fevereiro de 2013. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Juiz de Direito

ADV: DJALMA SILVA JÚNIOR (OAB 18157/BA), PAULO JOSÉ CAMPOS LÔBO (OAB 9302/BA) - Processo 011XXXX-93.2011.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -AUTOR: Jose Souza Lima e outros - RÉU: Estado da Bahia - Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente interposto, nos seus regulares efeitos. Intime-se o apelado a responder no prazo legal, certificando se fora do prazo. Com ou sem resposta, certificando o cartório, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para ser distribuído a uma das Câmaras. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 13 de março de 2013. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Juiz de Direito

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