recolhimento do FGTS de seus empregados na forma e prazo estabelecido na Lei n. 8.036/90;
6. As empresas se comprometem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a apresentar acordo de parcelamento de débitos do FGTS firmado com a Caixa Econômica Federal, para acompanhamento do seu cumprimento;
7. As empresas se comprometem a comprovar o pagamento do 13º salário de seus empregados até o dia 31 de dezembro de 2005.