Página 34 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) de 18 de Outubro de 2013

Considerando a impropriedade do produto para o consumo (Lei federal nº 8.078/1990, art. 18, caput c/c 18, § 6º, inciso II),

Considerando que a autoridade administrativa do PROCON Estadual pode aplicar sanções administrativas por medida cautelar antecedente à instauração de processo administrativo (Lei federal nº 8.078/90, artigo 56, incisos II e VI e seu parágrafo único; Decreto federal nº 2.181/97, artigo 18, incisos II e VI),

Considerando que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade (Lei nº 1283/50, art. ),

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