Página 3482 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado:

Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Indenização por danos morais. Vazamento de água entre unidades edilícias superpostas. Fato superveniente do conserto no curso do processo. Dano moral conforme as circunstâncias relevantes.

O fato superveniente do conserto do vazamento equivale ao reconhecimento do pedido e justifica a sucumbência.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar