vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado:
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Indenização por danos morais. Vazamento de água entre unidades edilícias superpostas. Fato superveniente do conserto no curso do processo. Dano moral conforme as circunstâncias relevantes.
O fato superveniente do conserto do vazamento equivale ao reconhecimento do pedido e justifica a sucumbência.