te do descumprimento injustificado do prazo estabelecido para a entrega dos bens objeto dos itens “6”, “7”, “8”, “10”, “21”, “22”, “25”, “27”, “32” e “33” do convite eletrônico 1966/2013, no valor de R$ 118,76, segundo cálculo efetuado na forma do artigo 5º, inciso I, da Resolução SSP-333/2005, à pessoa jurídica CAMARGO’S COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA, estabelecida na Rua Eduardo Valim, 370, bairro Jardim Botucatu, São Paulo/SP, CEP 04173-060, inscrita no CNPJ sob o 74.251.984/0001-10, representada por Diego de Souza Berrio, CPF XXX.966.468-XX, Roberta Castija, CPF XXX.074.098-XX, Valdir Berrio Castija, CPF XXX.212.128-XX e Vanessa Castija, CPF XXX.695.848-XX. O valor da multa ora aplicada será descontado do pagamento devido à contratada, nos termos do artigo 9º, da referida Resolução. Assim, consoante o disposto na alínea f, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 c.c. artigo 8º da citada Resolução, abre-se o prazo de 5 dias úteis a contar da publicação desta decisao no Diário Oficial do Estado e intimação do ato, para apresentação de eventual recurso pela empresa apenada, estando os autos com vista franqueada aos interessados. O presente termo, devidamente assinado, é lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma para que produza todos os efeitos e consequências de direito.
DEPARTAMENTO DE CAPTURAS E
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS