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26 de maio de 2016
Pg. 63. Seção 1. Diário Oficial da União DOU de 14/11/2013

Pág. 63. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Novembro de 2013

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Página 63 Seção 1 14/11/2013DOU

Publicado por Diário Oficial da União (extraído pelo Jusbrasil) - 2 anos atrás

878.120/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A -AI Nº 107/2013

878.149/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A -AI Nº 108/2013

878.150/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A -AI Nº 109/2013

878.151/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A -AI Nº 110/2013

878.011/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A -AI Nº 111/2013

Fase de Requerimento de Lavra

Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias (361) 878.009/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. Nº 685/2013

Indefere requerimento de Guia de Utilização (626)

878.086/2005-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA.

Fase de Licenciamento

Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias (718) 878.070/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. Nº 677/2013

Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742)

878.145/2009-CONSENTRE CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA- Registro de Licença Nº:75/2010 - Vencimento em 17/10/2014

878.175/2010-ANTÔNIO NEWTON DE OLIVEIRA PORTO ME- Registro de Licença Nº:113/2010 - Vencimento em

16/10/2014

878.046/2011-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA- Registro de Licença Nº:154/2011 - Vencimento em 19/03/2014

Fase de Requerimento de Licenciamento

Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

878.006/2013-JOSÉ MENDONÇA DE JESUS LOCAÇÃO DE MAQUINAS E TRANSPORTE ME-Registro de Licença

Nº 15/2013 de 29/10/2013-Vencimento em 28/12/2015

Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias (1155) 878.052/2013-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME-OF. Nº 688/2013

878.057/2013-ALMEIDA & GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-OF. Nº 686/2013

RELAÇÃO N 120/2013

Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS)/prazo 10 (dez) dias (6.62)

Cerãmica Campo Grande me - 878044/11 - Not.73/2013 - R$ 2.425,78

Ceramica Rio Verde Ltda - 878065/12 - Not.71/2013 - R$ 2.425,78, 878066/12 - Not.72/2013 - R$ 2.425,78

Engenho São Félix Indústria Mineradora Ltda - 878078/12 -Not.75/2013 - R$ 251,26

Industria Mineradora João Ferreira Ltda - 878103/12 -Not.74/2013 - R$ 251,26

José Rinaldo Vieira - 878078/11 - Not.76/2013 - R$ 237,04

Sonia Ancélia do Nascimento Santos - 878003/12 -Not.77/2013 - R$ 251,26, 878008/12 - Not.79/2013 - R$ 251,26

GEORGE EUSTÁQUIO SILVA

Substituto

SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

RELAÇÃO N 133/2013

Fase de Disponibilidade

Determina arquivamento Auto de infração.(1844)

860.575/1991-PAULO ROBERTO BORGES GUIMARÃES-AI Nº 613/2011 - DNPM/TO

864.045/2005-FAUSTO BATISTA DE LIMA-AI

Nº 607/2010 - DNPM/TO

864.219/2005-JOSÉ ROBERTO VENEZIAN-AI Nº 50/2012 - DNPM/TO

864.143/2007-NEEPAZ BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.-AI Nº 602/2012 - DNPM/TO

864.146/2007-NEEPAZ BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA.-AI Nº 619/2013 - DNPM/TO

864.250/2007-EPASA - ENGENHARIA PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA-AI Nº 617/2012 - DNPM/TO

864.390/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI

Nº 602/2013 - DNPM/TO

864.392/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI

Nº 601/2013 - DNPM/TO

864.414/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI Nº 620/2012 - DNPM/TO

864.416/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI Nº 621/2012 - DNPM/TO

864.426/2007-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-AI Nº 623/2012 - DNPM/TO

864.538/2007-ADEMIO FLESCH-AI Nº 555/2013 -DNPM/TO

864.543/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI

Nº 600/2013 - DNPM/TO

864.544/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI

Nº 599/2013 - DNPM/TO

864.545/2007-FRANCISCO ALVES MENDES-AI

Nº 598/2013 - DNPM/TO

864.671/2007-JOSE LUIS PAIXÃO-AI Nº 552/2013 -DNPM/TO

864.026/2008-SINOMA R DE BARROS MIRANDA-AI

Nº 547/2013 - DNPM/TO

864.062/2008-EDUARDO DE SOUZA ALVES-AI

Nº 593/2013 - DNPM/TO

864.068/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI

Nº 592/2013 - DNPM/TO

864.069/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI

Nº 591/2013 - DNPM/TO

864.070/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI

Nº 590/2013 - DNPM/TO

864.071/2008-FRANCISCO ALVES MENDES-AI

Nº 589/2013 - DNPM/TO

864.072/2008-SINOMA R DE BARROS MIRANDA-AI

Nº 588/2013 - DNPM/TO

864.075/2008-SEBASTIÃO ROSA JÚNIOR-AI

Nº 508/2013 - DNPM/TO

864.076/2008-OSMAR FRANCISCO MARTINS-AI

Nº 587/2013 - DNPM/TO

864.207/2008-LUIZ ROBERTO MARTINS DA COSTA-AI Nº 342/2013 - DNPM/TO

864.295/2008-MANOEL EDSON ALVES GUIMARÃESAI Nº 580/2013 - DNPM/TO

864.474/2008-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE

MANGANÊS LTDA-AI Nº 578/2013 - DNPM/TO

864.884/2008-DAVID CAMARGO JANZEN-AI

Nº 292/2013 - DNPM/TO

864.885/2008-DAVID CAMARGO JANZEN-AI

Nº 293/2013 - DNPM/TO

RÔMULO SOARES MARQUES

Ministério do Desenvolvimento Agrário .

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA N 646, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Portaria Interministerial Secretaria-Geral nº 52, de 5 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, combinado com o parágrafo 1º, do art. 2º do Regimento Interno do Comitê Gestor Nacional e do Comitê de Investimentos, resolve:

Art. 1º Publicar o Regulamento para utilização dos recursos financeiros do Programa Terra Forte.

Art. 2º Os anexos do Regulamento serão publicados na íntegra no Boletim Interno do INCRA e serão disponibilizados no site www.incra.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÉRIKA GALVANI BORGES

ANEXO

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO

Este Regulamento foi aprovado na 2ª Reunião do Comitê Gestor Nacional do Programa de Agroindustrialização em Assentamentos da Reforma Agrária - TERRA FORTE, realizada em Brasília (DF), no dia 09/08/2013.

O Comitê Gestor Nacional do TERRA FORTE é composto por representantes das instituições partícipes do Programa, a saber: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Secretaria Geral da Presidência da República - SG/PR, Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, Fundação Banco do Brasil - FBB, Banco do Brasil - BB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e Companhia Nacional de Abastecimento -Conab.

O total de recursos não reembolsáveis previstos para atendimento aos projetos na 1ª EDIÇÃO do Programa TERRA FORTE é de R$ 60 milhões.

A seleção para carteira do TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO não caracteriza nenhuma obrigatoriedade de apoio ao projeto. O aporte de recursos se dará de acordo com as disponibilidades orçamentárias e as instruções operacionais de cada instituição partícipe do Programa, não cabendo ressarcimento de eventuais prejuízos alegados pela não realização de investimentos.

As entidades proponentes deverão cumprir os requisitos de habilitação e as demais exigências previstas neste Regulamento durante todas as etapas do Programa, desde a seleção dos projetos até a sua execução.

As dúvidas decorrentes da interpretação deste Regulamento poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico terraforte@fbb.org.br. As respostas serão encaminhadas para o e-mail que originou a consulta.

FLUXO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA TERRA FORTE




Etapa 1 

Seleção de Pré-Projetos para Carteira de Projetos do INCRA 

Etapa 2 

Seleção de Projetos para a Carteira de Projetos do TERRA FORTE 

Etapa 3 

Qualificação dos Projetos 

Etapa 4 

Aprovação dos Projetos 

Etapa 5 

Contratação dos Projetos Aprovados 

Etapa 6 

Execução dos Projetos 

ETAPA 1 - Seleção de Pré-Projetos para Carteira de Projetos do INCRA

1.A Etapa 1 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO foi realizada através do Edital de Seleção INCRA/DD/DDA nº 01/2013.

2.A relação de pré-projetos selecionados para a Carteira de Projetos do INCRA - ETAPA 1 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO, está disponível no site www.incra.gov.br.

ETAPA 2 - Seleção de Projetos para Carteira do TERRA FORTE

3.Só poderão ser apresentados à Etapa 2 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO projetos relacionados a empreendimentos voltados à produção, transformação e/ou industrialização de produtos agropecuários, selecionados na Etapa 1 do Programa, por meio do Edital INCRA/DD/DDA nº 01/2013.

4.Os projetos deverão ser desenvolvidos e apresentados conforme modelo de Plano de Investimentos de Empreendimento Solidário (Anexo 1), contemplando todas as informações solicitadas.

5.O Plano de Investimentos deverá ser impresso e assinado pelo (s) representante (s) legal (ais) da entidade proponente. Os arquivos em formato texto e as planilhas utilizadas na elaboração do Plano de Investimentos deverão ser gravados em pen-drive a ser anexado ao documento impresso.

6.O orçamento total do projeto será composto por recursos não reembolsáveis dos parceiros partícipes do Programa TERRA FORTE e pela contrapartida.

7.O teto para investimentos com recursos não reembolsáveis do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO é de R$ 10 milhões por projeto, limitado a:

a) 90% do orçamento total do projeto, para empreendimentos localizados nas regiões Norte e Nordeste e em municípios do Semiárido inseridos no estado de Minas Gerais.

b) 80% do orçamento total do projeto, para empreendimentos localizados nas regiões Centro-Oeste, Sul e demais municípios da região Sudeste.

8.Demais diretrizes e a relação de itens passíveis de apoio com recursos não reembolsáveis do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO estão apresentadas nas Orientações para Investimentos Programados (Anexo 2).

9.A documentação referente ao projeto deverá ser acondicionada em um único volume/envelope, identificado com os termos abaixo e encaminhada para a Comissão de Seleção de Projetos do Programa TERRA FORTE, no endereço da Fundação Banco do Brasil: SCN Quadra 01, Bloco A, Ed. Number One - 9º andar - Brasília - DF - CEP: 70.711-900, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento).

FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL

PROGRAMA TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS

SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 01, BLOCO A, EDIFÍCIO NUMBER ONE, 10º ANDAR, BRASÍLIA - DF, CEP 70.711-900

10.O prazo para o recebimento dos envelopes se dará até às 18h do dia 17/01/2014.

IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

11.Estão impedidas de apresentar projetos à Etapa 2 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO, entidades que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) não tiveram projeto selecionado por meio do Edital INCRA/DD/DDA nº 01/2013, Etapa 1 do Programa TERRA FORTE -1ª EDIÇÃO;

b) apresentem projeto com finalidade diferente ou com solicitação de investimento superior ao projeto selecionado por meio do Edital INCRA/DD/DDA nº 01/2013, Etapa 1 do Programa TERRA FORTE - 1ª EDIÇÃO;

c) apresentem projeto em nome de terceiros;

d) apresentem projeto com objeto idêntico a outro que já esteja sendo financiado por meio de outro convênio ou contrato;

e) não apresentem a documentação exigida até a data fixada ou apresentem documentação em desacordo com este Regulamento;

f) tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;

g) não possuam pelo menos dois anos de existência, comprovados por meio da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, tendo como base o dia 31/05/2013, prazo para apresentação dos pré-projetos do Edital INCRA/DD/DDA nº 01/2013. Caso a entidade seja sucessora de outra, o tempo anterior poderá ser somado para contagem desse tempo, desde que comprovado documentalmente;

h) estejam em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta;

i) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelas entidades financiadoras;

j) estejam ligadas a empreendimentos em que se pratique ou aceite a exploração de trabalho escravo/degradante, a exploração sexual de menores ou a exploração de mão-de-obra infantil;

k) possuam qualquer vínculo com Deputado (a) Federal, Senador (a) diplomado (a) ou empossado (a), de modo que se possa identificar que a cooperativa/associação é pessoa interposta do referido parlamentar, não se configurando as vedações previstas pela Constituição Federal, artigo 54, incisos I e II;

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