Câmara de Direito Privado. (...). Recurso parcialmente provido (Apelação nº 000XXXX-80.2008.8.26.0223, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Viviani Nicolau. j. 11.12.2012, DJe 10.01.2013). LOTEAMENTO FECHADO. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO QUE SE CARACTERIZA COMO CONDOMÍNIO DE FATO. CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO DO LOTEAMENTO. Obrigatoriedade do apelante de contribuir mensalmente, independentemente de associação prévia. Ausência de contraprestação que implicaria em enriquecimento sem causa. Sentença mantida. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Recurso não provido (Apelação nº 906XXXX-52.2009.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Hélio Faria. j. 05.12.2012, DJe 11.01.2013). Cuidando-se de inegável enriquecimento sem causa atribuído aos condôminos inadimplentes, a prescrição regula-se pelo disposto no artigo 206, § 3º, IV do Código Civil, consumando-se em três anos. Não há, no caso, sequer prescrição em parte do débito descrito na inicial. III. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial em face dos requeridos para condená-los ao pagamento das despesas condominiais em atraso, no valor indicado na inicial (R$ 12.641,61), bem como às prestações de mesma natureza vencidas no curso da demanda. O valor da condenação deverá ser acrescido, a partir da citação, de correção monetária nos índices acolhidos pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Pela sucumbência, os requeridos suportarão as custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NOTA DO CARTÓRIO: Em caso de recurso recolher preparo no valor de 2% do valor da causa atualizada em guia GARE código 230-6, e porte de remessa no valor de R$ 29,50 por volume em guia FEDTJ código 110-4. - ADV: SABRINA ZAMANA DOS SANTOS (OAB 262465/SP), CARINA POLI DA SILVA (OAB 309750/ SP), JANICE HELENA FERRERI MORBIDELLI (OAB 69011/SP)
Processo 000XXXX-79.2012.8.26.0099 (090.01.2012.009383) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas -Andreia de Fatima Mendonça da Silva - Bruna Raphaela de Oliveira Martins e outro - Vistos. Fl. 103. Intime-se a autora no endereço fornecido, providenciando a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: LEILA MARIA DOS SANTOS (OAB 79303/SP), CARLOS AUGUSTO GEBIN (OAB 294225/SP), ISSEI YUKI JUNIOR (OAB 183867/SP)
Processo 001XXXX-02.2012.8.26.0099 (090.01.2012.010287) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer -Jorge dos Santos Rocha - Sss Comércio de Veículos Ltda. - - Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fl. 307. Defiro. Intime-se conforme requerido, providenciando a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANDOLFO DE OLIVEIRA (OAB 230956/SP), SUELY APARECIDA ANDOLFO (OAB 66379/SP), ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO (OAB 204883/SP)