Página 817 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Novembro de 2013

reais), que incidirá imediatamente, logo constatado

descumprimento do presente termo de compromisso, por

trabalhador encontrado em situação irregular e por item descumprido, a cada constatação da irregularidade, sem prejuízo das cominações decorrentes de execução judicial. As multas serão reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), nos termos dos artigos , § 6º, e 13, da mencionada Lei nº 7.347/85 e serão reajustadas monetariamente, conforme os índices aplicáveis aos

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