reais), que incidirá imediatamente, logo constatado
descumprimento do presente termo de compromisso, por
trabalhador encontrado em situação irregular e por item descumprido, a cada constatação da irregularidade, sem prejuízo das cominações decorrentes de execução judicial. As multas serão reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), nos termos dos artigos 5º, § 6º, e 13, da mencionada Lei nº 7.347/85 e serão reajustadas monetariamente, conforme os índices aplicáveis aos