COMODATO
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Podem ser objeto de comodato não só os imóveis como parte deles, tais como um quarto para morar, um armazém para guardar gêneros, etc. O comodato só difere da locação por ser gratuito, bem como limitado e pessoal o uso da coisa que lhe é objeto. Geralmente os contratos de comodato transferem ao comodatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos que incidem de habitações (FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, CAIXA ECONÔMICA etc.). No mesmo contrato de compra e venda, o imóvel era hipotecado à vendedora: a vendedora emprestava ao comprador o dinheiro para que este lhe adquirisse o imóvel e garantia o pagamento da dívida através da hipoteca do imóvel a seu favor. Mesmo que a vendedora esteja imune ou isenta de tributos, o comprador passa a responsabilizar-se pelo pagamento dos créditos tributários.
V. HIPOTECA.