Página 486 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Fevereiro de 2014

que não dispensa, em tal caso, a adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou

EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme, o caso, nas alterações ao contrato social originário, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006: “Art. 72.As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da

legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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