que não dispensa, em tal caso, a adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme, o caso, nas alterações ao contrato social originário, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006: “Art. 72.As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da
legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de