Página 325 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Fevereiro de 2014

desse modo, o regular prosseguimento do feito. Isto posto, por força do disposto no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo autor. Encaminhe-se à contadoria para apurar eventual custa remanescente. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 19 de fevereiro de 2014.SONIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Juíza de Direito Resp: 154831

Processo nº 001XXXX-88.2013.8.10.0001

Ação: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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