ou entidade familiar perde a sua condição impenhorável.
Forte nestas razões, pugna, inicialmente, pela concessão do efeito suspensivo ao agravo, aduzindo estarem presentes os requisitos para tanto. Requer, ao final, o provimento do recurso, reformando-se integralmente a decisão agravada, para que seja mantida a penhora do imóvel em questão.
À petição recursal foram anexados os documentos de fls. 19/136.