Página 120 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 28 de Março de 2014

ou entidade familiar perde a sua condição impenhorável.

Forte nestas razões, pugna, inicialmente, pela concessão do efeito suspensivo ao agravo, aduzindo estarem presentes os requisitos para tanto. Requer, ao final, o provimento do recurso, reformando-se integralmente a decisão agravada, para que seja mantida a penhora do imóvel em questão.

À petição recursal foram anexados os documentos de fls. 19/136.

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