PORtARIA n.º 118/2014/ASSeJUR, de 13 de mARÇO de 2014.
Suspensão do Direito de Dirigir por apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere art. 42, § 1º, inciso II da Constituição do Estado, combinado com o art. 8, inciso II, alínea atribuída pelo Ato nº 58 NM de 01 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.292, na data 02 de janeiro de 2011.