Página 1425 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Abril de 2014

MIRANDA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA - Recebo a presente como habilitação retardatária, nos termos do artigo 10 da lei 11.101/05. Certifique-se sua interposição nos autos principais. Sem prejuízo, intime-se o falido e o síndico nos termos do artigo 10, § 6º. Da lei da Falência, para manifestarem-se sobre o pedido no prazo de 15 dias (rito ordinário do CPC). Após, ao MP. Int. - ADV: BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)

Processo 300XXXX-35.2013.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Maria Nizalva Pereira de Lima - Massa Falida Miranda Industria e Comércio de Enxovais Ltda - Recebo a presente como habilitação retardatária, nos termos do artigo 10 da lei 11.101/05. Certifique-se sua interposição nos autos principais. Sem prejuízo, intime-se o falido e o síndico nos termos do artigo 10, § 6º. Da lei da Falência, para manifestarem-se sobre o pedido no prazo de 15 dias (rito ordinário do CPC). Após, ao MP. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP)

Processo 300XXXX-78.2013.8.26.0394 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Edgar Henrique Bertini - Nº DE ORDEM 3126/13 - Vistos. Citem-se os réus advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS MARCIANO DA SILVA (OAB 261557/SP)

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