Requereu de início, em sede de Liminar, que seja dado efeito suspensivo à decisão agravada, até o julgamento final do recurso pelo órgão colegiado. No Mérito, pediu que seja dado provimento ao recurso para reformar a decisão atacada, confirmando o efeito suspensivo concedido nesta Corte e cassando definitivamente a decisão interlocutória.
É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.