de São Paulo.
Consta dos autos que os pacientes foram presos em flagrante, no dia 9/11/2013, pela suposta prática dos crimes descritos nos artigos 129, 157, § 2º, II, 311 e 344, todos do Código Penal, custódia esta convertida em preventiva em 10/11/2013 (fls. 88/89).
Em 19/11/2013, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra-SP indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva (fl. 118).