representa violação da lei processual civil vigente.
Os honorários de advogado devem ser fixados de acordo com os limites previstas no art. 20 da CPC, considerados, especialmente, os requisitos previstos nos parágrafos 30 e 40 do aludido dispositivo, bem como os critérios observados pela próprio juiz da causa.
Neste caso, não vislumbro ferimento legal, notadamente porque a matéria é repetitiva e dispensa trabalho excessivo da advogado, além de ter sido mantida uma razoável equivalência entre os valores devidos e os que devem ser pagos respectivamente aos patronos das partes litigantes. Assim, por estes fundamentos, mantenho a verba honorária fixada."