Intimação, na forma da lei, do (s) advogado (s) da (s) parte (s), para, querendo, apresentar (em) Alegações Finais, nos termos do r. despacho exarado pela Exma. Dra. Renata Estorilho Baganha, d. Relatora nos autos acima discriminados, com o seguinte teor:
“1. Entendo suficientes as provas produzidas e diante da inexistência de pendências de realização de outros meios probatórios, declaro encerrada a instrução do feito.
2. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme artigo 7º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.610/07.