Página 87 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 23 de Abril de 2014

RAIMUNDA FERREIRA CAVALCANTE - Intime-se a requerente, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar nova digitalização dos documentos de fls. 05/10, uma vez que encontram-se ilegíveis, além de informar o número do PIS do falecido. Cumpra-se, com urgência.

ADV: ROSEANE RODRIGUES DA CUNHA (OAB 7610/AM) -Processo 063XXXX-28.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário -Guarda - REQUERENTE: M. P. dos S. - Nos termos do provimento nº 63/2002-CGJ, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, diante da Decisão Interlocutória retro, pautei na presente data, a Audiência de Conciliação, desta Ação, para o dia 15/07/2014 às 10:00h, a ser realizada na Sala de Audiência desta 7ª Vara de Família e Sucessões, intimando-se as partes, por AR ou mandado, para comparecerem acompanhadas dos seus advogados, estes intimados pelo DJE.

ADV: LUCIA PORTO VEIGA MALAVASI (OAB A485/AM), LUIZ CARLOS SAMPAIO (OAB 983/AM), MÁRCIA CRISTINA NERY DA FONSECA ROCHA MEDINA (OAB 2247/AM) - Processo 070XXXX-86.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J. R. Q. da S. - REQUERIDA: E. F. G. e outro -“Vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dispenso o prazo recursal a pedido das partes. Isento de Custas. Sentença Publicada em Audiência. Ciente as partes e seus respectivos patronos. Após, dêse baixa e arquivem-se os autos. “

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