Página 1772 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

convertida na Lei no. 11.314/2006, ficando sujeita, a partir de então, apenas aos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público federal. Isto ocorre porque, não havendo direito adquirido a regime jurídico, a parametrização em relação ao vencimento básico da rubrica referente à complementação salarial do Decreto-Lei n.º 2.438/88 decorrente de decisão judicial não encontra respaldo legal.

2. Precedentes desta Corte Regional: AGTR 125.263/CE, Rel. Des. Federal Francisco Wildo, DJE 02.08.12; AGTR 123.646/CE, Rel. Des. Federal Frederico Pinto de Azevedo.

3. De atos nulos não se originam direitos, de forma que não há que se falar em aplicação do princípio da irredutibilidade de vencimentos para preservar majorações eivadas de nulidade, tendo em vista o pacífico entendimento jurisprudencial quanto à forma de reajuste da VPNI.

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