interpretação de cláusula contratual, bem como reexame dos demais elementos cognitivos do feito, o que atrai, respectivamente, o veto das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Por fim, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, ao dispor que, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta à recorrida, pois, o recorrente - como sócio-devedor - ofereceu seu imóvel em garantia do contrato de locação.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF.