Daí a presente impetração, em que se alega constrangimento ilegal consistente na revogação da medida de remissão aplicada ao paciente.
Sustenta a impetrante que em razão de condenação pela prática do crime de uso de drogas, um adulto não pode ser submetido à pena privativa de liberdade, nos termos do preceito secundário do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Neste contexto, argumenta que configura constrangimento ilegal a submissão do paciente, menor, à medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo, nos termos do item 54 das Diretrizes de RIAD (Regras Mínimas das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil) e do art. 35, I, da Lei que instituiu o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei n. 12.594/2012), que dispõe a respeito da impossibilidade de o "adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto".