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Pg. 19. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 03/09/2004

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[...] nas cidades de Campos do Jordão e de Águas de São Pedro, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial/Administração Regional de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.678, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 174/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.017672/2002-20, Registro SAPIEnS nº 20023000032, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Credenciar, até 31 de dezembro de 2007, as Faculdades Integradas Bennett como Centro Universitário Metodista Bennett, mantido pelo Instituto Metodista Bennett, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.679, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 175/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008305/2002-35, Registro SAPIEnS nº 144502, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Recredenciar, até 31 de dezembro de 2007, o Centro Universitário de Volta Redonda, mantido pela Fundação Oswaldo Aranha, ambos com sede na cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.680, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 196/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000107/2004-85, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1° Aprovar a retroação da validade nacional dos diplomas dos Mestres em Controladoria e Contabilidade Estratégica e dos Mestres em Administração de Empresas, dos cursos ministrados pelo Centro Universitário Álvares Penteado, mantido pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.681, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 201/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003900/2003-65, Registro SAPIEnS nº 20031002282, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário Ibero-Americano, mantido pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.682, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 205/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.015197/2001-76 e 23000.003309/2003-16, Registro SAPIEnS nº 20031001825, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Recredenciar, até 31 de dezembro de 2007, o Centro Universitário de Barra Mansa, mantido pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Determinar à Instituição que apresente à Secretaria de Educação Superior, no prazo de trinta dias, o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional adaptados, conforme disposto no Decreto n° 4.914/2003 e na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.683, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 206/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.009074/2002-87, Registro SAPIEnS nº 700187, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário Capital, mantido pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.684, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 216/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001962/2003-32, Registro SAPIEnS nº 20031001030, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Nove de Julho, mantido pela Associação Educacional Nove de Julho, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.685, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 219/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.003693/2003-49, Registro SAPIEnS nº 20031002086, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Recredenciar, pelo prazo de cinco anos, o Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, ambos com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.686, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 220/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011491/2002-90, Registro SAPIEnS nº 703511, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário do Vale do Itajaí, por transformação das Faculdades Integradas do Vale do Itajaí, mantido pela Associação Leonardo da Vinci, ambos com sede na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.687, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 233/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.006563/2002-87, Registro SAPIEnS nº 141151, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, a Faculdade de Ciências e Letras de Araras como Centro Universitário de Araras, mantido pela Associação Educacional de Araras, ambos com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2° Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.688, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 238/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011378/2002-12, Registro SAPIEnS nº 703354, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Direito, bacharelado, ministrado à Avenida General Carlos Cavalcanti, s/n°, Bairro Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais, mantidas pelo Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda., com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.689, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n 883/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011154/2002-01, Registro SAPIEnS nº 703023, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de cinco anos, o curso de Desenho Industrial, bacharelado, com as habilitações Programação Visual e Projeto do Produto, com 80 (oitenta) vagas totais anuais para cada habilitação, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Interamericana, na Rua Conselheiro Brotero, nº 475, Bairro Barra Funda, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantidas pelo Instituto Brasileiro de Difusão Cultural, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

PORTARIA Nº 2.690, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n 1.268/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003589/2003-54, Registro SAPIEnS nº 20031002017, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde, na Avenida Maria Paula Santana, nº 740, Bairro Silvestre, na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, mantida pela União de Ensino Superior de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/714765/dou-secao-1-03-09-2004-pg-19

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