Página 144 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 20 de Junho de 2014

1. Não havendo lesão ao direito dos trabalhadores de forma coletiva ou ofensa aos órgãos e institutos que os preservam, apurando-se somente a frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual, não há falar em competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ e do TRF/1ª Região.

2. Deve ser mantida a decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda.

3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

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