sob pena de revogação da medida liminar. Cite-se a ré, COM URGÊNCIA, com as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para, se quiser, no prazo legal, apresentar resposta, ficando deferida a prerrogativa inserta no § 2º do art. 172 desse mesmo códex. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se.
Processo 082XXXX-28.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: CLAUDINEI DE ARAUJO BOLOVET - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A