Página 2286 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2014

citação da ré com a ocorrência “mudou-se”, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, com especial atenção para a necessidade de citação por edital da ré, uma vez que as diligências para localização já foram exauridas e o processo não pode permanecer com seu compasso procedimental estancado por anos, mormente quando se impõe o cumprimento de meta determinada pelo CNJ. Determino, pois, seja requerida a citação por edital, manifestando-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo: 10 dias. Intime-se. São Paulo, 21 de julho de 2014. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP)

Processo 100XXXX-51.2014.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Luzia Aparecida de Faria Lanchonete - - Luzia Aparecida de Faria - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Antonio Manssur Filho Vistos. Corré Luzia Aparecida de Faria Lanchonete citada. Dou a empresa ré citada na pessoa de seu representante legal, (Luzia Aparecida). Aguarde-se o prazo para eventual apresentação de defesa, tornando conclusos. Intime-se. São Paulo, 21 de julho de 2014. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/ SP)

Processo 100XXXX-60.2014.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - Intercity Administração Hoteleira SE Ltda - SPK CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta o seguinte endereço da ré nas pesquisas realizadas através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e JUCESP: - Rua Joaquim Távora, 663 - Vila Mariana. São Paulo, 21 de julho de 2014. Adriana Falconi Iorio dos Santos, matr. 356.441-5, escrevente, subscrevi. Juiz (a) de Direito: Dr (a). Antonio Manssur Filho Vistos. Atento à devolução da carta de citação da ré com a ocorrência “mudou-se” e, tendo em vista as pesquisas realizadas de oficio pelo juízo junto ao BACEN e à DRF (certidão supra) que localizou novo endereço, de ofício, para maior celeridade, cite-se no endereço acima descrito, por carta, devendo a parte autora, oportunamente, providenciar o recolhimento da respectiva taxa, se positivo o ato. Intime-se. São Paulo, 21 de julho de 2014. - ADV: ALINI NOAL (OAB 67193/RS), LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO (OAB 57718/RS)

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