para o Centro de Lançamento de Alcântara/MA importará em evidente violação a regramento administrativo vigente, impondo-se, em consequência, a intervenção judicial. 3. Apelação provida. Sentença reformada. Segurança concedida para que a Administração Militar se abstenha de praticar qualquer ato que implique no desligamento do Impetrante do Hospital Central da Aeronáutica (HCA), localizado nesta cidade, bem como, para que seja anulada sua transferência para o Centro de Lançamento de Alcântara/MA, caso tenha sido efetivada.
(AC 201251010449632, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::14/11/2013.)
Ante todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar a suspensão do ato de reclassificação do impetrante, publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 107, até o julgamento definitivo do presente mandamus, mantendo o impetrante vinculado à OM de Pirassununga/SP.