Página 1263 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 25 de Julho de 2014

O MPF requereu nova audiência (fl. 298 - 299) para que fosse designada outra instituição, tendo sido designado o Centro Espírita Caminheiros de Jesus (fl. 300), mas a informação de fl. 305 dá conta de que o réu não compareceu à instituição para cumprimento da pena alternativa.

O MPF (fls. 307 - 308 e 328 - 331) requereu a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sendo o pedido deferido em 07/11/2011 (cf. fls. 332 - 333), com mandado de prisão expedido (fl. 337).

Solicitado pela defesa o recolhimento do mandado de prisão expedido (fl. 339) e, posteriormente, a suspensão condicional da pena (fls. 365 - 373), os pedidos foram negados pelas decisões de fls. 349 - 351 e 387 - 390, sobrevindo o presente agravo em execução penal (fls. 414 - 420), para que seja concedida a suspensão condicional da pena, com o recolhimento do mandado de prisão expedido contra o réu.

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