Página 107 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 25 de Julho de 2014

Agravado: Luiz Aparecido da Silva. Advogado: Diego Conrado Dias, Luiz Dias. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Antônio Barry. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Antônio Carlos Ribeiro Martins. Julgado em: 15/07/2014

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E GRAFOTÉCNICA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO - ART. 130 DO CPC -COMPETE AO JUIZ DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO - AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

0011 . Processo/Prot: 1122852-1 Agravo de Instrumento

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