Página 1680 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Julho de 2014

despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo (s) procurador (es) da parte vencedora e do tempo exigido,ex vido § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo diploma legal. P.R.I.C. - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), CLEITON DANIEL ALVES RODRIGUES (OAB 292717/SP), LEANDRO JOSE MARIANO MARQUES (OAB 321450/SP)

Processo 000XXXX-56.2013.8.26.0128 (012.82.0130.003744) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cleide Moraes das Chagas - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada às fls. 105. Em consequência JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia nos autos. P.R.I. - ADV: JOAO ROBERTO ALVES BERTTI (OAB 148314/ SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP)

Processo 000XXXX-04.2011.8.26.0128 (128.01.2011.003752) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Adelina dos Santos Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Abertura de vista o (a) patrono do autor para regularizar a petição de fls. 81, assinando-a. - ADV: VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)

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