Página 273 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Julho de 2014

curso da execução da sentença em primeiro grau proferida.

Rompida a fase de admissibilidade, não sendo o caso de converter-se o agravo de instrumento em agravo retido, deve ser oportunizada à parte agravada o direito constitucional do contraditório para, enfim, julgar-se o recurso.

No caso em tela, requer a agravante provimento liminar ao recurso, ou a concessão in limine de efeito suspensivo à decisão atacada, fundamentando tais pleitos em suposta desconformidade dessa à jurisprudência dominante no STF, bem como na gravidade da lesão que possa causar ao agravante a sua manutenção.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar