curso da execução da sentença em primeiro grau proferida.
Rompida a fase de admissibilidade, não sendo o caso de converter-se o agravo de instrumento em agravo retido, deve ser oportunizada à parte agravada o direito constitucional do contraditório para, enfim, julgar-se o recurso.
No caso em tela, requer a agravante provimento liminar ao recurso, ou a concessão in limine de efeito suspensivo à decisão atacada, fundamentando tais pleitos em suposta desconformidade dessa à jurisprudência dominante no STF, bem como na gravidade da lesão que possa causar ao agravante a sua manutenção.