Atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00.
Em audiência, a reclamada apresentou contestação, arguindo preliminar e, no mérito, pugnando pela improcedência dos pedidos. Foi colhido o depoimento do reclamante e de uma testemunha. Encerrada a instrução, as partes ofertaram razões finais.
As propostas de conciliação foram rejeitadas.