termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Processo 080XXXX-14.2013.8.12.0018 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Autor: Diogo Robalinho de Queiroz - Reqdo: Ministério Público Estadual
Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)