de perda do direito de produzir tais provas.Cite-se e intime-se a parte requerida por MANDADO.Agende-se decurso de prazo e após volte-me conclusos os autos.Porto Velho-RO, segunda-feira, 28 de julho de 2014.Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-96.2014.8.22.0001
Ação:Procedimento Sumário (Juizado Faz.Pública )