Página 720 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 12 de Agosto de 2014

subsistência de sua família, aumentando a sua angústia ante ao que se aproximava em virtude da gravidez.

A reclamada sustenta que a autora, sem informar motivo, no

dia 13 de novembro avisou que ficaria apenas mais um mês na empresa, sendo sua demissão realizada em 13 de dezembro, recebendo na oportunidade todos os valores que lhe eram devidos. Analiso.

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