trânsito em julgado da presente ação penal, tendo em vista que o mesmo já foi solto com base no reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa e teve sua prisão novamente decretada sem motivação superveniente, também por conta da necessidade de se refazer o julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri com o reconhecimento da aventada nulidade, bem como pela demora da entrega da prestação jurisdicional, sendo certo que o paciente tem em seu favor Recurso Especial e já esta preso provisoriamente a mais de 05 (cinco) anos, com expedição do competente alvará de soltura clausulado.
B. a decretação da nulidade do Julgamento com fundamento no artigo 564, IV, do Código de Processo Penal, ante a inobservância do artigo 474 e 185, do mesmo diploma legal, bem como por infringir os Princípios Constitucionais da Ampla defesa, do Contraditório, e do Devido Processo Legal, devendo outro julgamento ser realizado, devendo o paciente ser interrogado na forma dos artigos acima apontados, requer, ainda, que ex officio, seja o paciente declarado INDEFESO ante a patente deficiência técnica existente quando do seu julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri”.
Examinada a matéria posta à apreciação, DECIDO .