R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do (a) condutor (a) JEFFERSON SILVA PIRES, inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. XXX.169.812-XX e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº. 471436058 registro sob o nº. 05108163938, devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao (s) artigo (s) 170 e 175 ambos da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 27.01.2012, no Município de Vilhena/RO, conforme Auto (s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0041390, 10B0041391; Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº RO – T00015100 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.