Página 149 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Agosto de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
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outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto". Deste

modo, não se poderia, jamais, deixar de proteger uma criança ou adolescente em virtude da condição pessoal de seus

genitores, inclusive por sua condição econômica. Deixar de aplicar penalidades aos genitores unicamente

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