ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado". Ou seja, o dano moral, para ser configurado, deve ocasionar lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem - bens jurídicos tutelados constitucionalmente e cuja violação implica indenização compensatória ao ofendido (art. 5º, incisos V e X, CF).
No caso dos autos, restou incontroverso nos autos que a ré extraviou a CTPS da reclamante.
Logo, é inegável a angústia a que é submetido o trabalhador que tem a sua CTPS extraviada diante da importância de tal documento, pois conforme prescreve o art. 13 da CLT a CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. É o documento que possibilita o estabelecimento de vínculo formal de emprego, garantindo-lhe os direitos essenciais mínimos. Além disso, é nela que fica registrada a vida profissional do trabalhador, servindo de atestado de experiência por ocasião da procura de novo emprego.