Página 347 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 19 de Agosto de 2014

ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado". Ou seja, o dano moral, para ser configurado, deve ocasionar lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem - bens jurídicos tutelados constitucionalmente e cuja violação implica indenização compensatória ao ofendido (art. , incisos V e X, CF).

No caso dos autos, restou incontroverso nos autos que a ré extraviou a CTPS da reclamante.

Logo, é inegável a angústia a que é submetido o trabalhador que tem a sua CTPS extraviada diante da importância de tal documento, pois conforme prescreve o art. 13 da CLT a CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. É o documento que possibilita o estabelecimento de vínculo formal de emprego, garantindo-lhe os direitos essenciais mínimos. Além disso, é nela que fica registrada a vida profissional do trabalhador, servindo de atestado de experiência por ocasião da procura de novo emprego.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar