Página 604 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 20 de Agosto de 2014

Ante o exposto, CONCEDO o presente pedido de tutela antecipada para determinar que o requerente MAXWELL ROCHA DE ABREU seja imitido na posse do imóvel alhures descrito.

Para o caso de resistência ao cumprimento da presente decisão por parte da requerida, requisito força policial, nos termos do § 2º, do art. , da LC 76/2003 e art. 461, § 5º, do Código Processual Civil.

Expeça-se o respectivo mandado.

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