transportes turísticos, dos condutores de veículos urbanos de tração mecânica que dirigem transportes de passageiros e trabalhem de forma autônoma, dos taxistas que trabalhem como auxiliar (viração). A única coisa que existe em comum a todos os profissionais congregados pelo sindicato autor é que os integrantes da categoria são motoristas profissionais, porém, integrantes de diversas categorias, ou seja, categoria dos taxistas, categoria dos condutores de veículos de transportes turísticos, categoria dos condutores de veículos urbanos de tração mecânica que dirigem transportes de passageiros e trabalhem de forma autônoma, categoria dos taxistas que trabalhem como auxiliar ou viração.
Portanto, a norma constitucional que determina a unicidade sindical não impede que cada uma das categorias representadas pelo sindicato autor decidam por se organizar seu próprio sindicato, sendo que decisão dessa natureza não viola a Constituição Federal, ao contrário, lhe dá amplo cumprimento em respeito à liberdade sindical que é a mola mestra da legislação sindical em vigor no país. Por outro lado, a unicidade sindical estabelecida na norma contida na Constituição Federal acima transcrita tem outro viés que não pode ser esquecido, ou seja, a base sindical que, na forma da norma em comento, a menor base sindical possível é o município. Ocorre que, conforme afirmado expressamente na petição inicial, a base sindical do sindical autor é o estado de Rondônia, embora na divisão política do estado tenha resultado na criação de diversos municípios e, com arrimo na norma constitucional em referência, cada um deles pode ser a base de um sindicato de cada uma das categorias profissionais hoje congregadas pelo sindicato autor.
Dessa forma, não existe qualquer óbice legal ou constitucional para que cada uma das categorias congregadas pelo sindicato autor decidam pelo desmembramento ou criação do seu próprio sindicato, desde que não estabeleça base territorial inferior ao limite do município, o que seria expressão e manifestação legítima da liberdade sindical prevista na Carta Magna.