Página 4611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

qualidade), consoante disposto nos artigos 1º, III; 5º, caput; 6º, caput; todos da Constituição Federal.

Opostos embargos declaratórios, estes foram parcialmente acolhidos, para fins de prequestionamento (fls. 310/314).

A parte recorrente aponta violação aos arts. 535, II, do CPC; 1º, parágrafo único, da Lei n.º 12.711/12; 9º do Decreto .º 7.824/2012, 41 da Lei n.º 8.666/93, 51, 53 da Lei n.º 9.394/96, , 37, 206, I e 207, da CF/88, bem como dissídio jurisprudencial. Para tanto, sustenta que: (I) o acórdão integrativo deveria ser anulado, porque não teria sanado vício indicado em embargos de declaração; (II) a decisão recorrida teria desconsiderado a previsão contida no edital do processo seletivo segundo a qual o candidato, para concorrer às vagas destinadas aos sistema de cotas, deveria apresentar documentos comprovando a baixa renda de seu núcleo familiar; e (III) o Poder Judiciário, ao desconsiderar as regras previstas no edital do certame, estaria infringindo a autonomia da universidade de estabelecer os requisitos para a participação nos programas objeto das ações afirmativas de governo.

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