Página 988 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Agosto de 2014

Constata-se que a improcedência do pedido inicial fundou-se na ausência de comprovação do

descumprimento, pela autarquia previdenciária, das normas atinentes ao cálculo da renda

mensal inicial dos benefícios em questão.

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