Constata-se que a improcedência do pedido inicial fundou-se na ausência de comprovação do
descumprimento, pela autarquia previdenciária, das normas atinentes ao cálculo da renda
mensal inicial dos benefícios em questão.
Constata-se que a improcedência do pedido inicial fundou-se na ausência de comprovação do
descumprimento, pela autarquia previdenciária, das normas atinentes ao cálculo da renda
mensal inicial dos benefícios em questão.