Página 942 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Agosto de 2014

DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

Considerando o ajuizamento da ação na data de 15/08/2013, pronuncio a prescrição das pretensões aos créditos anteriores a 15/08/2008, inclusive eventual FGTS, quando este se tratar de verba acessória (reflexos), extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. , XXIX da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 269, IV, do Código de Processo Civil.

Este decreto prescricional não abrange, porém, os eventuais pedidos de natureza declaratória, como as eventuais anotações da CTPS, conforme art. 11, § 1º, CLT, bem como o eventual FGTS não depositado incidente sobre parcelas já pagas no curso do contrato, cuja prescrição é trintenária nos termos da Lei 8.036/1990 combinada com o entendimento da súmula 362 do Colendo TST.

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