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Recurso especial: alega violação dos arts. 333, I, do CPC; 188, I, 403, 884, 927, 944, do CC; 14, § 3º, I e II, do CDC. Sustenta que não tem o dever de compensar, por quanto não cometeu nenhum ato ilícito, pois agiu no exercício regular do seu direito, porque o agravado não solicitou o encerramento da conta. Insurge-se contra o valor fixado a título de danos morais, por considerá-lo inadequado.
- Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 403, 884, do CC; 14, § 3º, I e II, do CDC, indicados como violados. Por isso o julgamento do recurso especial é inadmissível . Aplica-se, neste caso, a Súmula 282/STF.